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DOC. 137.8102.9000.9100

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Enquadramento. Categoria dos financiários.

«Trata-se a reclamada de holding do grupo econômico Dadalto, controladora acionária das empresas a ela pertencente, entre as quais a empresa DACASA FINANCEIRA S/A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para a qual o autor trabalhou de forma exclusiva, desde há época em que foi contratado como. estagiário-. Considerando que nas razões dos embargos a reclamada identifica a empresa DACASA como financeira do grupo econômico, e levando em consideração que nas atividades exercidas pelo reclamante, descritas pela Corte a quo, ele atendia ao público em geral, trabalhando na filial 1 da DACASA Financeira, a qual funcionava como espécie de casa lotérica, com diversos contratos de correspondente bancário, entende-se correto o enquadramento do autor como financiário e, como tal, a ele se aplicam as disposições legais pertinentes aos bancários, para os efeitos do CLT, art. 224. Este é o entendimento uniforme deste Tribunal, por meio da Súmula 55. Impertinente na espécie a alegação de contrariedade às Súmula 117/TST e Súmula 119/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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