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DOC. 137.8102.9001.0100

TST. A) recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Período em que o reclamante trabalhou em turno fixo.

«O acórdão regional transcrito no acórdão turmário consigna que os cartões de ponto demonstram que. o horário de trabalho do autor na quase totalidade dos meses se houve em turno fixo e, quando houve alternância de horário de trabalho, a variação se deu em apenas dois turnos-. Constata-se, pois, que o reclamante, em parte do período contratual, trabalhou em turno fixo. Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST,. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- Depreende-se, pois, ser imprescindível para a caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância de turnos, nos termos da supracitada orientação jurisprudencial. É inegável, portanto, que a Turma condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relativamente a período em que há prova documental de que o reclamante trabalhou em turno fixo, contrariando, assim, a OJ 360 da SDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular.

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