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DOC. 137.8102.9001.0800

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) interrupção da prescrição em face da ação ajuizada pelo sindicato da categoria.

«1. Não se divisa contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 359 da SDI-1, a qual dispõe que. a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam'-, mas total observância da referida orientação jurisprudencial, pois a Turma entendeu que a ação movida pelo sindicato interrompia a prescrição, não obstante tenha concluído que o direito postulado na presente reclamatória, alusivo às diferenças de horas extras, se encontra prescrito, tendo em vista que o reclamante não observou o prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação movida pelo sindicato. 2. Ademais, observa-se que o recorrente não se insurge contra esse fundamento do acórdão turmário. Recurso de embargos não conhecido.

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