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DOC. 137.8102.9001.1600

TST. Recurso prematuro. Intempestividade. Interposição concomitante de embargos de declaração e embargos. Ausência de posterior ratificação dos embargos. Súmula 434, I, do tst

«1. Considera-se prematuro o recurso interposto na pendência de publicação de acórdão relativo a embargos de declaração apresentados pela mesma parte. Apenas com a publicação do acórdão de embargos de declaração, o órgão julgador cuja decisão é objeto de impugnação, em tese, aperfeiçoa e exaure a prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 434, I, do TST.

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