Carregando…

DOC. 137.8102.9001.2100

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Baneb. Participação nos lucros. Gratificação de balanço. Redução de 20% para 1%. Sucessão pelo bradesco.

«Discute-se, no caso, a validade da alteração estatutária efetuada para reduzir o percentual do valor devido aos empregados a título de participação nos lucros (gratificação de balanço), de 20% para 1%, em razão da privatização do banco reclamado. Esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 27 de junho de 2011, por expressiva maioria, pacificou o entendimento acerca da matéria, no sentido de que a redução do percentual da gratificação de balanço, paga pelo Banco Baneb aos seus empregados antes da sucessão pelo Banco Bradesco, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho, pois, ao serem incorporados ao banco sucedido, os empregados estão submetidos à nova realidade econômica e administrativa deste, passando a receber, ainda que de forma reduzida, parcela que nem sequer era paga antes da sucessão, ante os reiterados balanços negativos do Banco Baneb, afastando-se, em consequência, a aplicação da Súmula 51, item I, do TST (E-RR. 42300-59.2000.5.05.0471, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, data de julgamento: 27/6/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 1°/7/2011; e E-ED-AIRR e RR. 75200-44.2000.5.05.0003, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 27/6/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 19/8/2011).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito