TST. Recurso de embargos. Município de nuporanga. Revisão geral anual. CF/88, art. 37, IX. Arestos inespecíficos.
«Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam questão jurídica idêntica à luz das mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.»
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