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DOC. 137.8102.9001.6300

TST. ANOTAÇÕES NA CTPS. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. MULTA DOCPC/1973, art. 538. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS SEM INDICAÇÃO DE FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 337, I,. A- DO TST.

«Inviável a aferição de dissenso jurisprudencial se os paradigmas apresentados não se apresentam formalmente válidos ao cotejo. No caso, não foi identificado satisfatoriamente o repositório oficial de publicação. O reclamante limitou-se a transcrever a ementa e trechos dos arestos paradigmas nas razões de embargos, deixando de informar a fonte de publicação da qual foram extraídos, requisito formal indispensável para a aferição da veracidade do documento, nos termos do item I, a da Súmula 337/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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