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DOC. 137.8102.9001.7400

TST. B) SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 235 DA SDI-1 DO TST.

«1. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial n° 235 da SDI-1 desta Corte Superior, -o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo-. 2. In casu, a Turma não conheceu da revista interposta pela reclamada, ao fundamento de que remunerar apenas com a produção o período das horas extraordinárias, pagando apenas o adicional, não se adequava aos princípios que protegiam o trabalhador, em especial em relação a trabalhador em lavoura de cana-de- açúcar, diante do princípio de proteção à saúde e à higiene do trabalhador. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista estar a decisão da Turma em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado retromencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 Consolidado e a Orientação Jurisprudencial n° 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.»

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