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DOC. 137.8102.9001.8000

TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AMBIENTE EXTERNO COM CARGA SOLAR.

«Nos termos do item II da OJ 173 desta Subseção Especializada, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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