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DOC. 137.8102.9001.8500

TST. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Enquadramento. Operador portuário. Terminal privativo. Norma coletiva.

«No caso, verifica-se que a Turma, por entender incidente o óbice previsto na Súmula 126/TST, não expendeu tese jurídica a ser confrontada com o entendimento consubstanciado na Súmula 374/TST e com os arestos colacionados, que tratam do não enquadramento da Usiminas como operadora portuária e sobre vantagem prevista em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de embargos não conhecido.»

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