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DOC. 137.8102.9001.8700

TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) salário por produção. Cortador de cana ou colhedor de laranja.

«1. A decisão regional, transcrita pelo acórdão turmário, decidiu a controvérsia pelo prisma de que o reclamante teria laborado no corte de cana, e a reclamada não opôs embargos de declaração ao acórdão proferido em sede de recurso ordinário. 2. Dentro deste contexto, a Turma, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, do qual não tinha como se distanciar, acertadamente, concluiu que a pretensão da reclamada em afastar a conclusão de que se tratava de trabalhador da indústria canavieira implicava o reexame de fatos e provas, o que era vedado a teor da Súmula n° 126 do TST. 3. Por conseguinte, os presentes embargos, por meio dos quais a reclamada pretende alterar o quadro fático registrado pelo Regional, ao argumento de que o reclamante, na verdade, laborava como colhedor de laranja, não têm como lograr êxito. Recurso de embargos não conhecido.

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