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DOC. 137.8102.9001.9200

TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção. Invalidade.

«1. Em relação aos limites de validade da norma coletiva a qual estabelece valor fixo para o pagamento das horas in itinere, a partir do entendimento adotado no exame do processo n° TST-E-RR-194000-65.2009.5.15.0026, esta Subseção Especializada firmou a tese de que, em respeito ao comando do § 2º do CLT, art. 58, também implica a nulidade da previsão normativa a redução em patamar equivalente à supressão, pois a garantia do art. 7º, XXVI, da CF não autoriza a afronta a direito alcançado por meio de lei. 2. In casu, o limite de uma hora diária para o pagamento das horas in itinere se mostra desproporcional ao tempo efetivamente gasto no trajeto, de duas horas e trinta minutos por dia, porque corresponde à redução de 60% (sessenta por cento), acima dos parâmetros que emergem das recentes decisões proferidas por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos conhecido e provido.

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