TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção. Invalidade.
«1. Em relação aos limites de validade da norma coletiva a qual estabelece valor fixo para o pagamento das horas in itinere, a partir do entendimento adotado no exame do processo n° TST-E-RR-194000-65.2009.5.15.0026, esta Subseção Especializada firmou a tese de que, em respeito ao comando do § 2º do CLT, art. 58, também implica a nulidade da previsão normativa a redução em patamar equivalente à supressão, pois a garantia do art. 7º, XXVI, da CF não autoriza a afronta a direito alcançado por meio de lei. 2. In casu, o limite de uma hora diária para o pagamento das horas in itinere se mostra desproporcional ao tempo efetivamente gasto no trajeto, de duas horas e trinta minutos por dia, porque corresponde à redução de 60% (sessenta por cento), acima dos parâmetros que emergem das recentes decisões proferidas por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos conhecido e provido.
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