TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista.
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