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DOC. 137.8102.9002.4400

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Auxílio-alimentação. Integração no cálculo de outras parcelas. Contrato de trabalho em curso.

«Hipótese em que os reclamantes continuaram a trabalhar e a receber o auxílio-alimentação após a reclamada encetar a transformação de sua natureza jurídica de salarial para indenizatória. Não havendo supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não há de falar em alteração do pactuado, e sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras parcelas, razão pela qual aplicável a prescrição parcial quinquenal, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando vir a parcela sendo paga durante toda a contratualidade, é evidente que a lesão se renova a cada mês no qual o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Registre-se, finalmente, ser a pretensão declaratória imprescritível, ainda quando dela derive outra pretensão de natureza condenatória. Com efeito, o empregador não está imune, porque supostamente ungido pela prescrição total, na hipótese de fragmentar o salário e atribuir a um desses fragmentos a natureza indenizatória, não obstante esteja evidente o caráter retributivo da fração do salário cuja natureza teria sido assim desvirtuada pelo empregador.

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