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DOC. 137.8102.9002.5600

TST. Horas extras. Regime 12x36 previsto em convenção coletiva. Ausência de ajuste coletivo firmado pelo sindicato profissional. Inapliabilidade da Súmula 85 do tst.

«Hipótese de regime laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, instituído por convenção coletiva, a qual contempla a necessidade de acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria como condição de validade. Em tais circunstâncias, a ausência do aludido acordo coletivo macula o ajuste e torna inaplicável a Súmula 85/TST, especialmente porque tal regime de trabalho não se trata propriamente de um regime de compensação. Afinal, a adoção dessa sistemática configura situação excepcional, uma vez que ultrapassa até mesmo as duas horas de prorrogação admitidas pela lei (CLT, art. 59). Por isso, e porque o legislador constituinte apenas permitiu a extrapolação mediante ajuste coletivo (CF/88, art. 7º, XIII), a jurisprudência pacificada desta Corte só admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou por convenção coletiva de trabalho (Súmula 444/TST). Desse modo, tratando-se de situação incomum, a norma coletiva que autoriza a adoção desse tipo de escala laboral deve ser interpretada restritivamente, sendo imperativo o cumprimento das condições ali estabelecidas. Recurso de embargos não conhecido.»

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