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DOC. 137.8102.9002.8600

TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Competência legislativa. Criação de gratificação de produtividade pela Resolução 11/1997 do conselho municipal. Competência exclusiva do chefe do executivo. Princípio da simetria.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou o entendimento de que a hipótese dos autos, referente à instituição de gratificação de produtividade sem que a iniciativa legislativa tenha partido do governador estadual, constitui usurpação de competência do Chefe do Poder Executivo, com violação do CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». Precedentes.

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