Carregando…

DOC. 137.8102.9002.9200

TST. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PELA RESOLUÇÃO 11/1997 DO CONSELHO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou o entendimento de que a hipótese dos autos, referente à instituição de gratificação de produtividade sem que a iniciativa legislativa tenha partido do governador estadual, constitui usurpação de competência do Chefe do Poder Executivo, com violação do art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição da República. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito