TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219 DESTA CORTE UNIFORMIZADORA.
«A jurisprudência desta colenda SBDI-I vem-se firmando no sentido da possibilidade de se constatar nos autos a presença concomitante dos requisitos alusivos ao empregado encontrar-se assistido pelo sindicato da categoria, bem como da sua insuficiência econômica para demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, com o intuito de se verificar a existência, ou não, do direito à condenação em honorários advocatícios, consoante entendimento consagrado nas Súmulas de n.os 219 e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-I, todas do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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