TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Deserção.
«Não sendo garantido o valor total da condenação, tampouco recolhido integralmente o montante do depósito legal vigente no momento da interposição do recurso de embargos, tem-se o presente apelo como deserto, nos termos da Súmula 128, I, do TST. Ademais, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso de embargos, não comprovou o recolhimento das custas processuais acrescidas pela Turma, razão pela qual o apelo, também por esse fundamento, revela-se deserto, tendo em vista que, nos termos da diretiva do § 1° do CLT, art. 789, no caso de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado o respectivo pagamento, dentro do prazo recursal. Recurso de embargos não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito