TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 11.496/2007. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
«O recurso de embargos não alcança conhecimento neste tema, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. 2) Quanto ao CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV incide o óbice da Orientação Jurisprudencial/SBDI1 115 do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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