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DOC. 137.8105.1000.4200

TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressão por merecimento.

«Consoante posicionamento predominante desta Subseção proclamada em composição plena na sessão de 8/11/2012 (E-RR 51-16.2011.5.24.0007, redator designado Min. Renato de Lacerda Paiva), revela-se requisito essencial para o deferimento da progressão horizontal por merecimento a deliberação da diretoria da empresa, de acordo com previsão contida no próprio Plano de Cargos, Carreiras e Salários. PCCS. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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