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DOC. 137.8105.1000.9100

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Tratando-se de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em regra, não se viabiliza, pois as particularidades de cada processo não ensejam a configuração específica do dissenso jurisprudencial (Súmula 296, I, do TST). No caso, a Turma entendeu não ter ocorrido omissão no julgado porque o Tribunal Regional consignou a motivação lógica e jurídica que o conduziu ao entendimento de o reclamante ter sido acometido de doença profissional. Os arestos colacionados, por sua vez, veiculam tese genérica acerca do prequestionamento e da configuração de negativa de prestação jurisdicional, enquanto a hipótese dos autos é de ausência de vício e de fundamentação completa a afastar a pretensão de nulidade do acórdão. Recurso de embargos não conhecido.

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