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DOC. 137.8105.1001.4500

TST. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. PERÍODO DE DESCANSO. INTERVALO DO CLT, art. 384.

«Nos termos do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, é constitucional o CLT, art. 384, que prevê intervalo para as mulheres. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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