TST. DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE. FORNECIMENTO INADEQUADO DE BANHEIRO E REFEITÓRIO.
«A e. Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da exposição do autor a condições de trabalho degradantes, porque não foram fornecidos locais adequados para satisfação de necessidades fisiológicas dos trabalhadores. Concluiu que configura ato ilícito por omissão a conduta da empresa que não zela pela saúde e dignidade dos seus empregados. Os arestos paradigmas colacionados examinam a controvérsia acerca do dano moral a partir de premissas fáticas diversas da que examinada pela Turma. Analisam hipótese em que não foram comprovadas a conduta omissiva ou comissiva da empresa ou o nexo de causalidade entre o dano e o ambiente de trabalho. São, portanto, inespecíficos nos termos da Súmula 296, I, do TST.»
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