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DOC. 137.8122.5000.2400

STJ. Conflito negativo de competência. Crimes de calúnia e difamação entre índios. Súmula 140/STJ. Não incidência. Disputa relacionada à liderança e ocupação da aldeia wahuri, do povo javaé, na ilha do bananal. Interesse de toda a comunidade indígena. Art. 109, X, e CF/88, art. 231. Competência da Justiça Federal.

«1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: «Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.»

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