STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A, acrescentado pela Lei 11.382/2006.
«1. Discutem-se os efeitos dos Embargos à Execução Fiscal, após a vigência do CPC/1973, art. 739-A, com a redação dada pela Lei 11.382/2006.
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