STJ. Tributário e ambiental. Notificação. Taxa de fiscalização ambiental (tcfa). Prazo para defesa. Ausência. Nulidade.
«1. É imprescindível, sob pena de nulidade, a referência do prazo para apresentar defesa em notificação de contribuinte para pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Decreto 70.235/1972, art. 11, II. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.352.234/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.3.2013; AgRg no REsp 1.222.716/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 30.5.2012.
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