STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Decisão monocrática que conheceu em parte do agravo aplicando o óbice da Súmula 182/STJ e no tocante à tese de usurpação de competência, negou-lhe provimento. Irresignação da casa bancária.
«1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos.
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