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DOC. 137.8122.5002.5900

STJ. Formação de quadrilha armada, uso de documento falso, resistência e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Circunstâncias dos delitos. Apreensão de pesado armamento e artefatos para arrombar caixas eletrônicos de agências bancárias. Gravidade concreta. Periculosidade. Paciente que responde por outros delitos em ação penal diversa. Risco efetivo de reiteração. Ordem pública. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal ausente.

«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando comprovado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias em que se deram os fatos criminosos.

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