TST. Recurso de embargos da reclamada claro S/A. Regido pela Lei 11.496/2007. Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Vínculo de emprego com o tomador de serviços.
«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, os quais se inserem nos fins sociais da tomadora, concessionária dos serviços de telecomunicações, como no presente caso, em que a função precípua do reclamante era a de dirimir dúvidas e prestar informações aos usuários. Desse modo, correto o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, na esteira da Súmula 331, I, do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.
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