TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Suspensão do prazo recursal. Comprovação da ausência de expediente forense no momento da interposição do agravo de instrumento.
«1. Hipótese em que a União logrou demonstrar a suspensão dos prazos recursais pelo Tribunal Regional de origem quando da interposição do agravo de instrumento e, consequentemente, a tempestividade do recurso, ao contrário do que entendeu a Turma julgadora.
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