TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Acordo individual de compensação de jornada.
«1. Nos termos do item IV da Súmula n° 85 desta Corte Superior, apontado como contrariado pela reclamante, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 2. In casu, não há como se divisar contrariedade ao referido verbete sumulado, haja vista que o acórdão turmário não expendeu tese acerca da existência de prestação de horas extras habituais nos moldes elencados pela referida súmula. Recurso de embargos não conhecido.»
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