TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«A partir da vigência da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em norma coletiva que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-1 desta Corte).
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