TST. Rurícola. Trabalho por produção. Horas extras. Pagamento integral.
«Os arestos transcritos e a Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 não revelam a especificidade exigida nos termos da Súmula 296, item I, desta Corte, porquanto não abordam as premissas fáticas expostas pela Turma quanto à particularidade do trabalho braçal.
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