TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ilegitimidade passiva.
«Não se define divergência jurisprudencial, porque se referem à questão jurídica de fundo. A Turma, no entanto, ao não conhecer do recurso de revista sobre o tema em debate, não adotou tese de mérito acerca da matéria de modo a possibilitar a demonstração da existência de decisões conflitantes e específicas, assim entendidas as que, partindo de premissas fáticas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, emitam teses jurídicas diversas. Recurso de embargos não conhecido.
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