TST. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INSURGÊNCIA CONTRA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
«Divergência jurisprudencial inespecífica, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.»
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