TST. Recurso de embargos da união regido pela Lei 11.496/2007. Honorários periciais. Sucumbência do beneficiário da assistência judiciária gratuita. Resolução 35/2007 do conselho superior da justiça do trabalho.
«Divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois trata acerca do procedimento de quitação em relação aos honorários periciais, na forma da Resolução 35/2007 do CSJT, e a Turma não emitiu tese acerca da questão, se limitou a dizer que é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais quando o sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Recurso de embargos não conhecido.»
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