TST. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Incompetência da justiça do trabalho.
«A expressão. relação de trabalho-, constante do inc. I do CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) , não exclui da Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios, uma vez que se cuida de relação de caráter estritamente civil. contrato de prestação de serviços advocatícios. , sendo, portanto, a controvérsia estranha à competência da Justiça do Trabalho.
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