TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INESPECIDIFICADE DOS ARESTOS COLACIONADOS.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. A egrégia Turma afastou o conhecimento do recurso, quanto aos temas em epígrafe, ante o óbice contido na Súmula 297 desta Corte superior, não expendendo, portanto, tese a respeito do mérito da controvérsia, enquanto os arestos transcritos no apelo versam acerca do tema jurídico de fundo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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