TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. REDUÇÃO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
«Afigura-se inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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