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DOC. 137.8130.2001.8100

TST. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

«A Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à forma de cálculo do adicional de horas extras do empregado cortador de cana, afastando a alegação de contrariedade à Súmula/TST 340 e à Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1. Portanto, a reclamante sequer possui interesse recursal em relação à matéria, na medida em que o recurso de revista da reclamada, no particular, não foi conhecido (exegese do CPC/1973, art. 499). Recurso de embargos não conhecido.»

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