STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Foro competente. Empresa demandada na situação da filial. Possibilidade. Justiça Estadual. Competência delegada. Possibilidade.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.276/PA, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos –CPC/1973, art. 543-Ce Resolução 8/2008 do STJ –, conferiu uma interpretação sistemática ao CPC/1973, art. 578, segundo o qual as alternativas do caput do citado dispositivo concorrem com os foros previstos no parágrafo único do mesmo artigo. Assim, o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio.
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