STJ. Empresa importadora. Fato gerador do IPI. Desembaraço aduaneiro.
«I. O fato gerador do IPI, nos termos do CTN, art. 46, ocorre alternativamente na saída do produto do estabelecimento; no desembaraço aduaneiro ou na arrematação em leilão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito