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DOC. 137.8319.3105.4122

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

No âmbito desta Oitava Turma, prevalece o entendimento de que o CLT, art. 384 somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico, devendo haver a limitação temporal da condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do seu descumprimento a 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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