TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
No âmbito desta Oitava Turma, prevalece o entendimento de que o CLT, art. 384 somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico, devendo haver a limitação temporal da condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do seu descumprimento a 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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