STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade solidária. Google. Perfil falso no orkut. Denúncia. Conteúdo ofensivo. Sem retirada imediata.
«1. A Quarta Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a empresa que fornece serviços na internet, disponibilizando ferramentas de redes sociais, responde solidariamente com o usuário autor do dano se não retirar imediatamente o material moralmente ofensivo publicado (AgRg no AREsp 308163/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013).
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