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DOC. 137.9404.2003.2700

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeitos. Alegação de incompetência da Justiça Federal e ausência de materialidade delitiva. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Súmula 211/STF. Ausência de omissão.

«1. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação para afastar a prescrição da pretensão punitiva, considerada pela pena em perspectiva, e determinar ao juízo de primeira instância o exame do mérito da acusação no tocante aos crimes previstos no Decreto-Lei 201/67, sendo que a materialidade delitiva, bem como a análise do envolvimento de verbas públicas federais, são questões que devem ser analisadas em primeira instância. Incidência da Súmula 211/STJ.

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