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DOC. 137.9404.2003.2800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da natureza e da quantidade da droga. Possibilidade, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Fundamentação concreta. Quantidade de droga que autoriza o estabelecimento de regime prisional mais rigoroso. Não cabimento da substituição da pena.

«1. O réu não tem direito a uma pena mínima ou a determinada pena, nos aspectos quantitativos ou qualitativos, mas sim direito à pena aplicada de forma fundamentada pelo julgador, no exercício de sua discricionariedade motivada prevista na legislação, tarefa de atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, não cabendo a esta Corte. cujo papel é de uniformização da interpretação do direito federal. imiscuir-se em tais questões, salvo nos casos de evidente violação à norma infraconstitucional.

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