STJ. Seguridade social. Previdenciário. Antecipação de tutela. Revogação. Restituição dos valores recebidos. Verba de natureza alimentar recebida pela parte segurada por força de antecipação de tutela. Repetibilidade.
«Em 12.6.2013, a Primeira Seção, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Nesse caso, pode-se fazer o desconto em folha de até dez por cento da remuneração dos benefícios recebidos pelo aposentado, até a satisfação do crédito.
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