STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I. Arma de fogo inapta a efetuar disparos. Causa de aumento de pena não caracterizada. Pleito de fixação do regime inicial aberto. Superveniente progressão ao regime aberto. Pedido prejudicado. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, concedida.
«1. O emprego de arma de fogo incapaz de efetuar disparos somente se presta a caracterizar a elementar da grave ameaça, necessária à configuração do crime de roubo, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 157, § 2º, inciso I. Precedentes.
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