STJ. Penal. Habeas corpus. Alegação de inimputabilidade à época dos fatos. Existência de laudo pericial específico concluindo pela plena capacidade de compreensão e de autodeterminação. Dosimetria da pena. Fundamentação.
«I. Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa (critério psicológico).
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